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Despacho 6473/2025, de 11 de Junho

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Sumário

Designa em comissão de serviço o Doutor Marcel Tisser Piterman como associado de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 6473/2025

1 ― Ao abrigo da subdelegação de competências constante do Despacho 4794-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, Suplemento, de 22 de abril de 2025, retificado pela declaração de retificação n.º 439/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço o Doutor Marcel Tisser Piterman, cuja nota curricular se publica em anexo, como associado de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos.

2-O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2025.

4 de junho de 2025.-O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

Nota curricular Marcel Tisser Piterman Licenciado (1997) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil). Mestre (2011) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil). Doutor (2022) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador (desde 2023) do Católica Research Centre for the Future of Law. Assistente Convidado (desde 2024) da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Assistente Convidado (2004-2014) da Fundação do Ministério Público (Brasil). Procurador de Justiça (2001-2021) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Autor de diversas publicações, especialmente em direito processual. É advogado desde 2021, em Portugal e no Brasil.

319143016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205672.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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