Patricia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023 e conforme despacho de 16/05/2025, vem pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento no Monte Canelas, Senhora de verdeMexilhoeira Grande, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizado no Monte Canelas, Senhora de verdeMexilhoeira Grande, titulada pelo alvará de loteamento n.º 9/1984, freguesia de Mexilhoeira Grande e concelho de Portimão, requerida por José Leonardo Martins de Sousa.
A alteração da licença de operação de loteamento incide na divisão do lote 129 em dois (129 e 129A) e na alteração do uso de Parque Infantil/Campo de Ténis para habitação unifamiliar.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do MoinhoPortimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14-00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
19 de maio de 2025.-A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patricia Santana.
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