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Edital 1021/2025, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024, sob o Edital n.º 439/2024, com declaração de retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, sob a Declaração de Retificação n.º 460/2024/2.

Texto do documento

Edital 1021/2025

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de abril de 2025, aprovou a alteração parcial do artigo 4.º do Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024, sob o Edital 439/2024, com Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, sob a Declaração de Retificação n.º 460/2024/2, nos seguintes termos:

No artigo 4.º (Conceitos), onde se lê:

«

Economia comum-consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou superior a 30 dias, do requerente ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho, ainda que essa ausência se tenha iniciado em momento anterior ao do requerimento.

» deve ler-se:
«

Economia comum-consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do requerente ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho, ainda que essa ausência se tenha iniciado em momento anterior ao do requerimento.

»

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando a referida alteração em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de maio de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

319123941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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