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Aviso 14445/2025/2, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Aviso 14445/2025/2

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 5 de maio de 2025, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas De Coronado e Castro, para o quadriénio 2025-2029, os seguintes docentes:

SubdiretoraAlbina Manuela Teixeira da Costa, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 510;

AdjuntoCésar Hermes Guedes Pires, professor do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 510;

AdjuntaPaula Alexandra Rodrigues Izeda do Nascimento, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110;

AdjuntaMarta Sofia da Costa Vinhas, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 230;

2 de junho de 2025.-A Diretora, Maria Fernanda da Costa Cachada.

319136691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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