Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Turismo)
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datado de 20 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo), previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós.
1-Caracterização do posto de trabalho:
as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcionalFunções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Exercer funções de estudo, elaboração e implementação de propostas consentâneas com a realidade local/regional, no âmbito do turismo, devidamente integradas no contexto geral nacional e na conjuntura internacional. Elaborar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Turismo;
Elaborar estratégias para o turismo local, indicando propostas de intervenção concretas que revelem conhecimento da realidade local e das suas potencialidades. Dinamizar o plano estratégico de desenvolvimento Turístico do concelho;
Desenvolver estudos dos principais eixos/ícones da região suscetíveis de alavancar o turismo no território concelhio. Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista. Conceber e implementar propostas concretas no domínio do turismo industrial, de natureza e religioso, integrandoas nas estratégias supramunicipais de valorização dos setores da cerâmica e da exploração de inertes enquanto produto turístico; no domínio da valorização da rede de percursos e dos novos caminhos de peregrinação a Fátima. Propor estratégias de integração do município em redes supramunicipais, entre as quais a Rota dos Mosteiros Património da Humanidade e as redes de turismo militar, no sentido da captação de potenciais públicos. Definir propostas que correlacionem diferentes valências turísticas do território. Realizar diagnósticos da evolução local, regional e nacional do desenvolvimento do setor do turismo, tendo em vista auxiliar a tomada de decisão e a correção de políticas municipais para o turismo. Conceber conteúdos escritos para suportes de informação turística, revelando capacidade de adaptação, clareza e correção do discurso a cada tipo de suporte.
1.1-Local de trabalho:
área do concelho de Porto de Mós; área do concelho de Porto de Mós;
1.2-Habilitações literárias exigidas e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e formação (CNAEF)-Portaria 256/2005, de 16 de março, a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Licenciatura em Turismo (CNAEF 812) sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação adequada e ou experiência profissional.
2-Formalização de candidaturas:
O prazo para a formalização de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do apresente aviso no Diário da República.
A publicitação integral do procedimento, a ocorrer no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como no sítio da Internet do Município de Porto de Mós, em https:
//www.municipio-portodemos.pt.
29 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
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