O n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as regras de execução do orçamento do Estado para o ano de 2025 (DLEO 2025), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
A efetivação da promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é uma força de segurança uniformizada e armada, é imprescindível para garantir a prossecução das suas atribuições e, em especial, assegurar adequados níveis de hierarquia de comando e de funcionamento (artigo 1.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto).
Verifica-se, igualmente, ser imprescindível garantir o bom funcionamento daquela força de segurança através da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Nestes termos, determina-se:
1-É autorizada a promoção de 1503 elementos da Polícia de Segurança Pública, com a distribuição definida no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, que será precedida de procedimento concursal, quando legalmente exigível.
2-Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que as determina.
3-As despesas decorrentes das promoções são integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado.
4-O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
30 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-11 de março de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
ANEXO
Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública
Categoria hierárquica | Número |
---|---|
De Superintendente a Superintendente-Chefe | 6 |
De Intendente a Superintendente | 5 |
De Subintendente a Intendente | 50 |
De Comissário a Subintendente | 50 |
De Subcomissário a Comissário | 30 |
De Chefe Principal/Chefe a Chefe Coordenador | 200 |
De Chefe a Chefe Principal | 300 |
De Agente Principal a Agente Coordenador | 800 |
Promoções de pessoal músico da Polícia de Segurança Pública
Categoria hierárquica | Número |
---|---|
De Subintendente a Intendente | 1 |
De Subcomissário a Comissário | 1 |
De Chefe Principal/Chefe a Chefe Coordenador | 20 |
De Chefe a Chefe Principal | 12 |
De Agente a Chefe | 10 |
De Agente Principal a Agente Coordenador | 2 |
De Agente a Agente Principal | 16 |
319126411