Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 47/2025, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Homologa a exoneração do Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, em virtude de transitar para a situação de reserva, e a nomeação do Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir da data de tomada de posse.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 47/2025

de 5 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:

1-É homologada a exoneração do ViceAlmirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro do cargo de ViceChefe do EstadoMaior da Armada, em virtude de transitar para a situação de reserva por limite de idade no posto, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 22 de maio de 2025, sob proposta do Chefe do EstadoMaior da Armada, datada de 29 de abril de 2025.

2-É homologada a nomeação do ViceAlmirante Pedro Miguel de Sousa Costa para o cargo de ViceChefe do EstadoMaior da Armada, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 22 de maio de 2025, sob proposta do Chefe do EstadoMaior da Armada, datada de 29 de abril de 2025.

3-O presente decreto produz efeitos à data da tomada de posse.

Assinado em 30 de maio de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

119130097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda