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Declaração de Retificação 15/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 81/2015, de 18 de março, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 81/2015, de 18 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No Preâmbulo, onde se lê:

«[...] LNEG [...]»,

deve ler-se:

«[...] LNEG, I. P. [...]»

2 - No Preâmbulo, onde se lê:

«No caso da área de Energia[...]»,

deve ler-se:

«No caso da área da Energia [...]»

3 - No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:

«[...] Departamento de Gestão, Organização e Contratação [...]»,

deve ler-se:

«[...] Departamento de Gestão e Organização [...]»

Secretaria-Geral, 10 de abril de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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