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Despacho DG17/94, de 22 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [220], de 22.09.1994, Pág. 9828
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Sumário

Delega competências do director geral dos regimes de segurança social na directora dos serviços da definição de regimes de segurança social, em matéria de registo das associações mutualistas, suas uniões e federações. Subdelega na directora dos serviços de prestações a competência para autorizar a equiparação de cursos para efeitos de abono de família. Delega competências do director-geral na subdirectora-geral, nos directores de serviços e nos chefes de divisão que coordenam serviços não integrados em direcções de serviço, em matéria de gestão de recursos humanos e de instalações e equipamentos. Consideram-se ratificados os actos referidos neste despacho, praticados anteriormente à sua entrada em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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