Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que a trabalhadora abaixo identificada, concluiu com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta União de Freguesias, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico (administrativo), tendolhes sido atribuída a seguinte classificação final:
Avaliação final do trabalhador Eloísa Penela Custoias:
18,8 valores;
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
28 de maio de 2025.-O Presidente da União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros, António Augusto da Costa.
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