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Edital 1004/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1004/2025

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Serafim Dias Leal, presidente da Junta de Freguesia de Meixomil, do município de Paços de Ferreira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Meixomil, do município de Paços de Ferreira, tendo em conta o parecer emitido em 7 de abril de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2025.

Brasão:

escudo de ouro, balança de dois pratos, de púrpura; escudo de ouro, balança de dois pratos, de púrpura; em chefe, cruz da Ordem dos Templários de vermelho, entre duas espigas de milho de verde; escudo de ouro, balança de dois pratos, de púrpura; escudo de ouro, balança de dois pratos, de púrpura; em chefe, cruz da Ordem dos Templários de vermelho, entre duas espigas de milho de verde; em ponta, dois decotes de sua cor, passados em aspa. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro “MEIXOMIL-PAÇOS DE FERREIRA”.

Bandeira:

Esquartelada de púrpura e amarelo; cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança douradas.

Selo:

nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda:

“Junta de Freguesia de MeixomilPaços de Ferreira”.

28 de maio de 2025.-O Presidente, Serafim Dias Leal.

319114229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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