Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º e artigo 45.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com as regras previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º do citado diploma legal, homologuei em 26 de maio de 2025, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Mara Cristina Silva Campos, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, tendolhe sido atribuída uma classificação final de 19,33 valores.
27 de maio de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Rosa Maria Gomes da Palma.
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