O artigo 50.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O n.º 2 do mencionado artigo dispõe que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.
Assim, por proposta da GNR, é fixado em 836 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva fora da efetividade de serviço para o ano de 2025.
No estrito cumprimento do sobredito artigo 50.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à reserva, compete ao comandantegeral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.
29 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-28 de janeiro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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