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Aviso 14141/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior ― psicologia.

Texto do documento

Aviso 14141/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico SuperiorPsicologia

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência:

Do procedimento concursal comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superiorpsicologia, aberto por aviso (extrato) 24714/2024/2 e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 215, de 06 de novembro de 2024, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Ana Margarida Cardoso Carneiro na categoria de Técnica Superior, carreira de Psicologia, sendolhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, pelo montante pecuniário de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), com efeitos a 01 de abril de 2025.

O júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente:

Dr.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro (Vereadora);

Vogais Efetivos:

Dr.ª Teresa Barroso Dias (Chefe de Divisão dos Serviços de Ação Social) e Dr. Carlos Alberto Costa Gonçalves (Dirigente Intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Educação).

Vogais Suplentes:

Dr. António Afonso Ribeiro Barroso (Vereador) e Dr.ª Carolina Celeste Pereira Fraga (Técnica Superior).

9 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

319110146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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