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Aviso 14083/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara e nos vereadores.

Texto do documento

Aviso 14083/2025/2

Despachos de delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara e nos Vereadores

Para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Boticas, tomada na sua Reunião de 19 de maio de 2025, sob proposta do Presidente da Câmara de 19 de maio de 2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), à delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente;

b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e através do despacho de 19 de maio de 2025, procedeu-se à delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.

c) Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de editais afixados nos locais de estilo, no átrio dos Paços do Concelho e em regime de permanência, na página da Câmara Municipal de Boticas na internet em www.cm-boticas.pt.

22 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

319105846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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