Despachos de delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara e nos Vereadores
Para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:
a) Por deliberação da Câmara Municipal de Boticas, tomada na sua Reunião de 19 de maio de 2025, sob proposta do Presidente da Câmara de 19 de maio de 2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), à delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente;
b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e através do despacho de 19 de maio de 2025, procedeu-se à delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.
c) Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de editais afixados nos locais de estilo, no átrio dos Paços do Concelho e em regime de permanência, na página da Câmara Municipal de Boticas na internet em www.cm-boticas.pt.
22 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
319105846