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Despacho 6245/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação do júri do concurso documental para recrutamento de três professores adjuntos para a área departamental de Direito, área científica de Direito Comum, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6245/2025

Torna-se público que por meu despacho de 29/05/2025, foram designadas as seguintes individualidades para integrarem o júri do concurso documental para recrutamento de três Professores Adjuntos para preenchimento de três postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa/Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, para a área departamental de Direito, área Científica de Direito Comum:

Presidente:

Orlando Manuel da Costa Gomes, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor Vasco António Branco Guimarães, Professor Associado Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada;

Doutora Susana Catarina Simões de Almeida, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Eva Dias Costa, Professora Associada da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Doutor João Nuno Zenha Martins, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutora Ana Isabel Lambelho Costa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor José Alberto Rodriguez Lorenzo Gonzalez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada.

29 de maio de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319119535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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