Declaração de rectificação 113/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 201/94, publicado no Diário da República, n.º 168 (suplemento), de 22 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 23.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «e a estruturação das receitas e despesas;» deve ler-se «e a escrituração das receitas e despesas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.