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Despacho Normativo 666/94, de 21 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 553/94, DE 29 DE JULHO, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PREVISTO NO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11 DE JULHO, INTRODUZINDO A ALÍNEA J) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 NAQUELE DIPLOMA, QUE POR LAPSO NAO HAVIA SIDO PUBLICADA.

Texto do documento

Despacho Normativo 666/94
Por lapso, a alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo 553/94, de 29 de Julho, não consta do texto publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994.

Deste modo é, pelo presente despacho, incluída a alínea mencionada.
Assim, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo 553/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Quando exista investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (SINDEPEDIP).

Ministério da Indústria e Energia, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 553/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP) VISANDO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA MELHORIA DE PRODUTIVIDADE. ATRIBUI À DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME, PODENDO COLABORAR NESSA GESTÃO OUTROS ORGANISMOS, SEMPRE QUE ESTEJAM EM CAUSA, PROJECTOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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