Despacho Normativo 666/94
Por lapso, a alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo 553/94, de 29 de Julho, não consta do texto publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994.
Deste modo é, pelo presente despacho, incluída a alínea mencionada.
Assim, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo 553/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Quando exista investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (SINDEPEDIP).
Ministério da Indústria e Energia, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.