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Aviso (extrato) 13840/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Engenharia Civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13840/2025/2

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-112-SGRH/2025, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Engenharia Civil, com vista à conceção e desenvolvimento de um sistema prefabricado em betão e madeira, seus componentes e singularidades, no âmbito do projeto “HyMoTion-Soluções de componentes híbridos para a construção modular” com referência n.º 18300 (Código de Operação:

CENTRO2030-FEDER-01450500), a financiar pelo Fundo Estrutural FEDER, e apresentada no âmbito do Apoio SIID-I&D EmpresarialOperações em CopromoçãoOutros territórios (Aviso:

MPr-2023-7).

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT:

http:

//www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro:

https:

//www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-ofertas.

4 de maio de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

319100442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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