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Despacho (extrato) 6081/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6081/2025

Por despacho da diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Dr.ª Rita Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 5463/2025, do adjunto da SecretáriaGeral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2025, subdelego no chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João de Campos Coelho, e na chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:

1-Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2-Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e dos Órgãos e entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da República;

b) Autorizar despesas até ao limite de € 1500 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3-Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4-Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do CPA, a chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5-O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 5463/2025, do adjunto da SecretáriaGeral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

21 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319086593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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