Decreto Regulamentar Regional 9/94/M
Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
No seguimento da linha de modernização da Administração e do incremento das funções de controlo financeiro por parte da Secretaria Regional das Finanças, com vista a prevenir, apurar e corrigir erros e irregularidades de execução orçamental e a ajustar os serviços públicos aos objectivos de política económica, foi criado no Gabinete do Secretário Regional das Finanças um serviço de inspecção financeira.
Verifica-se agora a necessidade de redimensioná-lo de forma a permitir o cabal desempenho das elevadas tarefas que lhe estão cometidas.
Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 3/93/M, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Inspecção Regional de Finanças.
Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º o seguinte artigo:
Artigo 12.º-A
Inspecção Regional de Finanças
A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições a fiscalização da execução económica e financeira nos serviços públicos regionais, nas autarquias locais e nas pessoas colectivas de direito público.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Agosto de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.