Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/94
A região de Aveiro e zonas limítrofes constituem um importante pólo da indústria exportadora nacional que não dispõem, até ao presente, de um espaço adequado para a divulgação das suas potencialidades.
A Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., propõe-se concretizar esse projecto numa área da qual já é concessionária.
Esta sua pretensão, a exercer acessoriamente, fica subordinada à utilização predominante, em nada prejudicando o objecto principal ora prosseguido.
Além disso, as cláusulas contratuais de incidência financeira serão revistas no sentido de salvaguardar os interesses do Estado.
Pelos motivos expostos, o projecto a realizar reveste-se de manifesta utilidade pública.
Considerando o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Declarar também de utilidade pública o uso privativo de uma parcela de terreno dominial, indicada na planta anexa à presente resolução, afecta à jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e concedida à Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., pela Resolução 28/91, de 29 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1991, para, acessoriamente ao fim principal, a criação e o desenvolvimento de espaços para exposições ou feiras e zonas de serviços complementares de apoio.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)