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Resolução do Conselho de Ministros 89/94, de 22 de Setembro

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Sumário

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O USO PRIVATIVO DE UMA PARCELA DE TERRENO DOMINIAL, AFECTA A JURISDIÇÃO DA JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO E CONCEDIDA A TIRTIFE, TERMINAIS DE AVEIRO, S.A. PELA RESOLUÇÃO NUMERO 28/91, DE 29 DE MAIO, PUBLICADA NO DR.IIS, 140, DE 21 DE JUNHO, COM A FINALIDADE DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS PARA EXPOSIÇÕES OU FEIRAS E ZONAS DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE APOIO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/94
A região de Aveiro e zonas limítrofes constituem um importante pólo da indústria exportadora nacional que não dispõem, até ao presente, de um espaço adequado para a divulgação das suas potencialidades.

A Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., propõe-se concretizar esse projecto numa área da qual já é concessionária.

Esta sua pretensão, a exercer acessoriamente, fica subordinada à utilização predominante, em nada prejudicando o objecto principal ora prosseguido.

Além disso, as cláusulas contratuais de incidência financeira serão revistas no sentido de salvaguardar os interesses do Estado.

Pelos motivos expostos, o projecto a realizar reveste-se de manifesta utilidade pública.

Considerando o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Declarar também de utilidade pública o uso privativo de uma parcela de terreno dominial, indicada na planta anexa à presente resolução, afecta à jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e concedida à Tirtife, Terminais de Aveiro, S. A., pela Resolução 28/91, de 29 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1991, para, acessoriamente ao fim principal, a criação e o desenvolvimento de espaços para exposições ou feiras e zonas de serviços complementares de apoio.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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