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Despacho 6080/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Texto do documento

Despacho 6080/2025

Renovação da Comissão de Serviço do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 1 de abril de 2025, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e pelos Artigos 22.º, 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com Artigo 17.º do Decreto Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e considerando o relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, é renovada a comissão de serviço da titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Licenciado, João Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, pelo período de 3 anos, com início a 1 de junho de 2025.

15 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Manuel António Águeda Sequeira.

319090391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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