1-Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 20 de março de 2025, se encontra aberto, um procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de Diretor(a) do Serviço de Gestão de Capital Humano da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
2-Âmbito:
podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 13 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3-Política de igualdade:
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de chefia ou direção.
4-Prazo de apresentação de candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação na bolsa de emprego público (BEP), que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
5-A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., onde conste a identificação completa do(a) candidato(a) (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade e validade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico) e a identificação e referência do procedimento de manifestação de interesse a que se candidata;
b) Curriculum vitae resumido, preferencialmente em modelo europeu, devendo ser acompanhado de todos os certificados e declarações comprovativas do seu conteúdo. A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, implica que os mesmos não poderão ser considerados;
c) Projeto sumário e plano de gestão para o Serviço de Gestão de Capital Humano, a implementar durante a vigência da comissão de serviço e respetivo cronograma, com um limite máximo de 3000 palavras, escrito em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.
6-Para efeitos de elaboração do projeto sumário e plano de gestão, os interessados, querendo, podem solicitar informações junto do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., através de correio eletrónico para o endereço secadm@ulsbe.min-saude.pt, até ao final do 10.º dia útil para a apresentação de candidaturas.
7-Regime de horário de trabalho:
o exercício de cargo de direção intermédia em apreço pressupõe a isenção de horário de trabalho, sem sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho, com renúncia de retribuição pela isenção de horário de trabalho.
8-Modo de envio da manifestação de interesse:
os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secadm@ulsbe.min-saude.pt, até à data limite fixada no ponto 4. Não serão aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
9-Júri:
a manifestação de interesse individual é analisada por um júri constituído por:
Presidente:
Dr. Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
1.º vogal:
Professor Doutor Carlos Alberto Silva Menezes, Professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, indicado por despacho do Reitor da Universidade do Minho;
2.º vogal:
Dr.ª Maria da Conceição da Silva Rodrigues, Diretora de Operações e Ambiente da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
10-Local de trabalho:
o serviço irá ser prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
11-Conteúdo funcional e regime de vinculação:
encontra-se definido no regulamento interno da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço, sem garantia de emprego caso a mobilidade do/a profissional selecionado/a não seja autorizada pela sua entidade patronal, nos termos do Código do Trabalho, pelo período correspondente ao mandato do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (até 31 de dezembro de 2026), com possibilidade de renovação/prorrogação, sem prejuízo da cessação da comissão de serviço, a todo o tempo, mediante aviso prévio, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante a comissão de serviço tenha durado, respetivamente, até dois anos ou período superior.
12-Remuneração:
a dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau da ULSBE, que corresponde à remuneração de chefe de divisão, a que acrescem despesas de representação, nos termos igualmente estabelecidos para chefe de divisão.
13-Métodos de seleção:
a apreciação das candidaturas estará a cargo do júri do procedimento, e incluirá uma entrevista com os candidatos para discussão e avaliação do curriculum vitae e do plano de gestão, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta deste, após comunicação, por correio eletrónico, do sentido de decisão aos candidatos, acompanhada de proposta de avaliação quantitativa e qualitativa, e depois de decorrido o necessário período de audiência dos interessados.
14-Requisitos obrigatórios de admissão:
podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor de licenciatura, preferencialmente em Direito, Administração Pública, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia das Organizações ou áreas afins.
Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de candidatura;
b) Comprovada competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional comprovada em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Curriculum Vitae com relevância na área, devendo ser acompanhado de todos os certificados e declarações comprovativas do seu conteúdo, sob pena de não poder ser considerado;
d) Ter disponibilidade para o início de funções no prazo máximo de 60 dias após a notificação da decisão de celebração da comissão de serviço;
Assiste ao júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa adicional das suas declarações.
15-Parecer:
o júri do procedimento elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.
16-Nomeação:
faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório do júri do procedimento.
17-Publicitação:
a decisão relativa à escolha do candidato constará do site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., bem como mediante aviso a publicar no Diário da República.
18-A Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., reserva-se no direito de não efetuar a contratação, independentemente dos resultados e das classificações obtidas, mediante ato devidamente fundamentado, até à homologação da lista de ordenação final.
23 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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