de 29 de maio
A Portaria 33/2023, de 23 de janeiro, estabelece o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., produzida no exercício das suas funções.
Este regulamento fixa as responsabilidades, competências e modo de funcionamento do serviço de arquivo no que respeita à classificação, avaliação, seleção, eliminação e transferência/migração da informação. A sua aplicação pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio, decorrentes da execução de determinada função da administração, numa abordagem suprainstitucional.
A elaboração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., teve como referencial a
Lista Consolidada
» para a classificação e avaliação da informação pública, desenvolvida pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, a DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), cuja aplicação assegura a organicidade do sistema de informação arquivística, permitindo gerir a informação, reduzir de forma segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres a médio e longo prazo e salvaguardar a memória.Este referencial de natureza funcional e transversal, passível de ser utilizado por todas as entidades produtoras de informação pública (administração central, local e setor público empresarial), tem por objetivo a utilização de uma linguagem comum para a classificação dos documentos/informação arquivística e a avaliação suprainstitucional da informação arquivística.
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística produzida no exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado pela Portaria 33/2023, de 23 de janeiro, não faz referência à recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo pela DGLAB na eliminação da informação pelo participante nos processos de negócio. A ausência desta informação origina uma não conformidade com a metodologia utilizada na Lista Consolidada. Pode criar problemas na correta aplicação da respetiva tabela de seleção, colocando até em causa a eliminação de informação.
Deste modo, torna-se necessário proceder à respetiva adequação e ajuste do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria 33/2023, de 23 de janeiro.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:
São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à alteração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria 33/2023, de 23 de janeiro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria 33/2023, de 23 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
9-[...]
10-[...]
11-Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.
Artigo 13.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta ao órgão de coordenação, de acordo com o n.º 11 do artigo 12.º;
b) [...]
c) [...]
d) [...] 5-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 6-[...] 7-[...] 8-[...]
»Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de maio de 2025.
A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
119107799