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Deliberação EDELIB21/94, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [203], de 02.09.1994, Pág. 9 175
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Sumário

Delega competências, com a faculdade de subdelegação, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro nos directores dos serviços sub-regionais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, respectivamente lic. José Oliveira Bastos, lic. José da Cruz Penedo, lic. José Manuel Oliveira Alves, lic. Jacinto Dias, lic. Maria de Fátima Bento Soares Pereira e lic. Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, em matéria de gestão de regimes de segurança social, de acção social, de gestão financeira, de gestão e administração de pessoal e de gestão em geral. Subdelega competências, com a faculdade de subdelegação, do conselho directivo nos mesmos dirigentes em matéria de promoção e progressão do pessoal da carreira docente e do pessoal de enfermagem, de aceitação e posse de funcionários e agentes, e de despesas com a execução de programas de natureza especial. Subdelega ainda competência nos referidos dirigentes em matéria de orçamentos e contas das IPSS da área da segurança social. Delega competências, com faculdade de subdelegar, do conselho directivo na directora dos serviços de gestão financeira, Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira, em matérias respeitantes ao respectivo domínio de actuação específica, incluindo o visto dos orçamentos e contas das IPSS na área da segurança social. Delega competências, com a faculdade de subdelegação, do conselho directivo no director dos serviços de administração, lic. Carlos Guerreiro de Moura, no director dos serviços de segurança social, lic. Victor Manuel Barradas Carvalho de Sequeira, no director dos serviços de apoio à gestão e informática, lic. Ramiro Ferreira Miranda, no chefe de divisão do serviço de auditoria e fiscalização, Carlos Alberto Duarte do Amaral, e no chefe de divisão do gabinete jurídico e de contra-ordenações, lic. Maria Rosa Vaz Cardoso Ribeiro André, em matérias das respectivas áreas de actuação específica. Delega competências, com a faculdade de subdelegação, do conselho directivo em todos os directores de serviços regionais e nos chefes de divisão não inseridos em direcções de serviço em matéria de gestão corrente do pessoal. Delega competências do conselho directivo nos directores dos serviços sub-regionais, nos directores de serviços e chefes de divisão, em matéria de assinatura de correspondência. As presentes delegações e subdelegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de supervisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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