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Aviso 13504/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de várias trabalhadoras.

Texto do documento

Aviso 13504/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com do n.º 1 do artigo 92.º da LTFP, foram autorizadas por meu despacho, as mobilidades intercarreiras das trabalhadoras abaixo indicadas nos seguintes termos:

Ana Teresa Natário Costa, por despacho datado de 09 de maio de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Unidade de Ação Social e Saúde, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior;

Carla Isabel Manaia Gaspar, por despacho datado de 16 de abril de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Secção de Apoio Administrativo, do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior;

Daniela Oliveira Soares, por despacho datado de 27 de abril de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Divisão de Educação, do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior;

Carla Sofia Rafael Martins, por despacho datado de 16 de abril de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Divisão de Educação, do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Assistente Técnico;

Paula Filipa Duarte Rodrigues, por despacho datado de 27 de abril de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Divisão Financeira e de Aprovisionamento, do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Assistente Técnico;

Sandra Susana Conde Sancha Figueiredo, por despacho datado de 16 de abril de 2025, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Divisão de Educação, do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Assistente Técnico.

19 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

319075755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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