António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, que a Assembleia Municipal em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2025, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de TelhadelaFreguesia de Ribeira de Fráguas.
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana referida encontram-se disponíveis para consulta na Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU) e na página da Internet do Município (www.cm-albergaria.pt).
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.
28 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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