Aviso 241/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou que a República da Arménia depositou, em 19 de Novembro de 1993, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Nos termos do parágrafo segundo do artigo 12.º, a referida adesão só terá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não levantarem objecções relativamente à mesma no prazo de seis meses contados a partir da data da recepção da notificação prevista na alínea d) do artigo 15.º, o qual decorrerá de 15 de Dezembro de 1993 a 15 de Junho de 1994.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 99/82, de 26 de Agosto (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, da mesma data), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Dezembro de 1982, conforme aviso de 28 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1983. A Convenção vigora em Portugal desde 14 de Março de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.