Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha:
torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2025 (Ponto n.º 10), sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em sua reunião ordinária de 11 de março de 2025, deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Vila Nova da Barquinha, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O Projeto do presente Regulamento foi submetido a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme Deliberação do Órgão Executivo Municipal tomada em sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2024, tendo a publicitação do Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de janeiro de 2025, bem como através de disponibilização na página da Internet do Município e afixação nos locais de estilo.
16 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Vila Nova Da Barquinha Preâmbulo A promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações são atribuições das autarquias, nomeadamente no domínio da saúde, constituindo uma atribuição própria dos municípios, conforme consta no artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O concelho de Vila Nova da Barquinha debate-se atualmente, à semelhança de tantos outros, com falta de médicos de medicina geral e familiar, que permitam dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população. No caso particular do concelho de Vila Nova da Barquinha, apesar das diligências que têm sido efetuadas, com múltiplas solicitações, reivindicações e propostas junto das entidades competentes, não foi possível resolver ou até minorar os problemas sentidos, e que se têm vindo a agravar, no concelho ao nível dos cuidados de saúde primários, que afetam diretamente a sua população.
Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial ao seu bemestar, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado:
pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis; pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis;
Considerando que o Município de Vila Nova da Barquinha tem vindo a colaborar com a Administração Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas;
Considerando, ainda, o elevado número de utentes inscritos na Unidade de Saúde Familiar (USF) do Município de Vila Nova da Barquinha, sendo essencial a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que optem por prestar o serviço no Concelho de Vila Nova da Barquinha, o que se constitui de inequívoco interesse publico;
Considerando, igualmente, que no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;
Considerando, por último, que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;
O presente projeto de Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes, ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, no n.º 1 e na alínea g), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Lei Habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito O presente regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas nas seguintes unidades de saúde do Concelho de Vila Nova da Barquinha:
a) Unidade de Saúde Familiar de Vila Nova da Barquinha;
b) Unidade de Cuidados na Comunidade Almourol.
Artigo 3.º
Objeto O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde do Concelho de Vila Nova da Barquinha, pelo Município de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 4.º
Competência As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 5.º
Condições de Acesso Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção de vínculo laboral contrato de trabalho em funções públicas por um período mínimo de 3 (três) anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível;
b) Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro.
Artigo 6.º
Duração do Apoio 1-O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
2-O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura e Documentação Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão, nos casos aplicáveis;
f) Fotocópia do último recibo de renda, comprovativo de crédito bancário, nos casos aplicáveis.
Artigo 8.º
Prazos 1-A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e decorrerá durante 30 dias seguidos. Caso não sejam preenchidas as vagas correspondentes ao apoio definido em orçamento, as candidaturas serão sucessivamente repetidas durante um ano, até integral preenchimento das vagas correspondentes à verba disponível.
2-Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido por deliberação do órgão executivo, após apreciação da proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha ou pelo Vereador responsável pelo pelouro da Saúde.
3-As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
4-Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
5-Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 9.º
Confirmação da Documentação 1-Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2-Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3-Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar a sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4-A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, através dos serviços municipais, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Valor do Incentivo e Periodicidade Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será, no máximo, de € 400 (quatrocentos euros), para comparticipar a aquisição ou o arrendamento de habitação ou, em alternativa, a cedência de habitação do Município ou paga pelo mesmo, durante o período definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Outros Incentivos Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:
a) Devolução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar:
com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %; com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %;
b) Redução das taxas municipais de urbanismo (construção ou remodelação de habitação própria) em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar:
com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com um dependente a cargo, 10 %; com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %.
Artigo 12.º
Alterações à Situação Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo atribuído deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 13.º
Decisão 1-Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador responsável pelo pelouro da Saúde propor ao órgão executivo a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
2-Após deliberação do órgão executivo sobre a proposta de elegibilidade dos candidatos, estes serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
3-Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo da autarquia e/ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 14.º
Formas de Pagamento 1-Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo beneficiário, indicada por este.
2-No caso de apoio ao pagamento de renda ou compra de habitação, o candidato deverá entregar mensalmente, consoante o caso, cópia do recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva, aos serviços de contabilidade do município.
Artigo 15.º
Obrigações 1-Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Saúde de Vila Nova da Barquinha, em horário de trabalho a tempo inteiro.
2-Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Vila Nova da Barquinha, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento, bem como as condições de elegibilidade deliberadas.
Artigo 16.º
Cessação do Incentivo 1-O direito ao apoio cessa quando:
a) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda ou do empréstimo bancário dentro do prazo para o qual está obrigado;
b) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
c) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
d) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
e) Término do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
2-A cessação do apoio implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
3-No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 17.º
Acumulação de subsídios O montante do apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Vila Nova da Barquinha, não é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins.
Artigo 18.º
Fiscalização A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Dúvidas e Omissões Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 20.º
Confidencialidade Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 21.º
Entrada em vigor O presente Regulamento produz efeito após a sua aprovação em Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.
Aprovado pela Câmara Municipal em 11 de março de 2025.
Aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2025.
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