Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, declara, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de 23 de janeiro de 2024, através da Proposta n.º 30-P/2024, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor do Pedregal, publicado pelo Aviso 6118/2016, de 12 de maio, com as alterações introduzidas pelo Aviso 13572/2019, de 29 de agosto, por adaptação à restrição de utilidade pública REN, em vigor.
A referida adaptação incidiu sobre a Planta de Condicionantes do Plano.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Sintra, na 1.ª Sessão Ordinária de 22 de fevereiro de 2024, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a Planta de Condicionantes do Plano atrás referida, conforme a alínea b) do n.º 8 do mesmo artigo.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.
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