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Declaração 107/2025/2, de 26 de Maio

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Sumário

Procede à alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Pedregal, designadamente da planta de condicionantes (planta 04) à Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor.

Texto do documento

Declaração 107/2025/2

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, declara, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de 23 de janeiro de 2024, através da Proposta n.º 30-P/2024, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor do Pedregal, publicado pelo Aviso 6118/2016, de 12 de maio, com as alterações introduzidas pelo Aviso 13572/2019, de 29 de agosto, por adaptação à restrição de utilidade pública REN, em vigor.

A referida adaptação incidiu sobre a Planta de Condicionantes do Plano.

Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Sintra, na 1.ª Sessão Ordinária de 22 de fevereiro de 2024, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a Planta de Condicionantes do Plano atrás referida, conforme a alínea b) do n.º 8 do mesmo artigo.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

16 de abril de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82427-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_82427_1111_PPP_PC_Pub.jpg

619055383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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