Aviso (extrato) n.º 13380/2025/2
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 22 de abril de 2025, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de 3 postos de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referência 46.
1-Caracterização do posto de trabalho:
Colaborar na elaboração e avaliação da execução dos instrumentos de gestão territorial, estudos e ou regulamentos municipais, prestando o apoio técnico e disponibilizando a informação necessária;
Apreciar, informar e emitir parecer a todos os procedimentos legalmente previstos com a gestão urbanística, designadamente, pedidos de viabilidade, verificação do enquadramento e pareceres prévios a obras isentas de controlo prévio, operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e demais procedimentos previstos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como demais instalações que se implantem no solo com caráter de permanência, abrangidas por regimes jurídicos específicos;
Garantir o acompanhamento dos processos de operações urbanísticas até à sua conclusão (utilização, receção provisória e/ou definitiva das obras de urbanização), assegurando o cumprimento das condições impostas no procedimento de controlo prévio;
Realizar as vistorias consignadas na lei e relacionadas com as competências da Divisão de Gestão Urbana;
Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique, verificando todas as condições legais e regulamentares aplicáveis;
Assegurar o apoio técnico necessário à prevenção e contenção de processos de transformação e uso do solo não licenciados e ou que possam contribuir para degradação do ambiente urbano do município a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
Colaborar com as diversas unidades orgânicas e entidades externas na sistematização e partilha de informações com relevância urbanística e territorial, designadamente no âmbito do sistema estatístico, tributário, entre outros.
2-Requisitos de admissão:
2.1-Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2-Habilitacionais e profissionais:
a) Habilitação académica mínima:
Licenciatura;
b) Áreas de formação:
Arquitetura e Urbanismo (Cód. CNAEF:
581);
c) Ter inscrição válida e efetiva na Ordem dos Arquitetos, sob pena de exclusão.
3-Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Maia em https:
//www.cm-maia.pt/.
15 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
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