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Aviso 13349/2025/2, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de assistente de anestesiologia, área hospitalar, da carreira médica, com exigência particular técnico-profissional em cuidados intensivos e unidade de queimados.

Texto do documento

Aviso 13349/2025/2

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia, área hospitalar, da carreira médica, com exigência particular técnicoprofissional em cuidados intensivos e Unidade de Queimados

1-Por deliberação do Conselho de Administração, datada de 15/05/2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) da Cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 48, de 29/12/2011 (que regulamenta a tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho), na redação que lhe foi dada pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia, área hospitalar, da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, com experiência comprovada no exercício de funções em cuidados intensivos e simultaneamente em unidade de queimados, superior a 3 meses, para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

2-Tipo de concursoprocedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

3-Prazo de validade-o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4-Prazo de apresentação de candidaturas-10 dias úteis, contabilizados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5-Legislação aplicável-o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009, de 04/08, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31/12, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no BTE n.º 41, de 08/11/2009, e nas suas alterações, no ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011 (que regulamenta a tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho), na redação que lhe foi dada pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015.

6-Caracterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-A e no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 04/08 (aditado pelo artigo 2.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31/12); no n.º 1 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08/11/2009, e nas suas alterações. 7-Local de trabalhoUnidade Local de Saúde de São João, EPE.

8-Regime e horário de trabalho-O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais.

9-Remuneração-corresponderá à que, à data da sua contratação, esteja definida na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável.

10-Requisitos de admissãopodem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;

b) Possuir as seguintes exigências particulares técnicoprofissionais considerando a diferenciação das funções a exercer, conforme previsto na alínea i) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, na redação que lhe foi dada pelo ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015:

experiência documentada no exercício de funções em cuidados intensivos e simultaneamente em unidade de queimados, superior a 3 meses; experiência documentada no exercício de funções em cuidados intensivos e simultaneamente em unidade de queimados, superior a 3 meses;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

11-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12-Formalização das candidaturas-a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no FrontOffice do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 14h00 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde de São João, EPEAlameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, se aplicável;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea d) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo).

13-Documentos-o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Anestesiologia, com referência à classificação final obtida;

b) Documento comprovativo da experiência no exercício de funções em cuidados intensivos e simultaneamente em unidade de queimados, superior a 3 meses;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados.

14-Métodos de seleçãoNos termos das Cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular.

15-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16-As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17-Resultados e ordenação finalOs resultados da avaliação curricular, quando não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada um dos membros do júri; a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

18-A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no FrontOffice do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, publicitadas no portal da Internet da instituição:

https:

//portal-chsj.min-saude.pt, e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 da Cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e suas alterações.

19-Constituição do júri:

Presidente:

Paula Cecília Costa Egipto da Fonseca, Assistente Graduada de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;

1.º Vogal Efetivo e substituta da Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos:

Manuel José Rodrigues Monteiro Alves Coelho, Assistente Graduado de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;

2.º Vogal Efetivo:

Luís Filipe Duarte Reino Cobrado, Assistente Graduado de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Álvaro Manuel Catarino Pereira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Ricardo José Moreira Horta Oliveira, Assistente Graduado de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida através de correio eletrónico para o endereço:

grh.carreiras@ulssjoao.min-saude.pt.

21 de maio de 2025.-A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.

319085289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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