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Aviso 13331/2025/2, de 26 de Maio

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Sumário

Homologação da avaliação do período experimental de trabalhadores de carreiras gerais e especiais.

Texto do documento

Aviso 13331/2025/2

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como nos artigos 45.º, 49.º e 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público a homologação da avaliação do período experimental, por despacho do VicePresidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, de:

Manuel Francisco Pinto Rodrigues, na carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido concluído com sucesso com a classificação final de 19,20 valores.

Mário Rui Costa Agostinho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, tendo sido concluído com sucesso com a classificação final de 18,63 valores.

Susana Castro Gonçalves, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo sido concluído com sucesso, com a classificação final de 14,92 valores.

André Miguel Pedro Pires, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo sido concluído com sucesso, com a classificação final de 12,98 valores.

Carlos Manuel Lima Inácio, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo sido concluído com sucesso, com a classificação final de 14,22 valores.

Ivo Miguel Rocha Ventura, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo sido concluído com sucesso, com a classificação final de 12,15 valores.

21 de maio de 2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves.

319082931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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