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Louvor 419/2025, de 26 de Maio

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Sumário

Louva a Coronel Jurista, 127838-L, Carla Maria Caetano Pedro dos Santos.

Texto do documento

Louvor 419/2025

Louvo a Coronel Jurista, 127838-L, Carla Maria Caetano Pedro dos Santos, da Força Aérea, que presta serviço no GNS desde junho de 2022, pela forma altamente meritória como tem desempenhando funções de jurista no Núcleo de Apoio à Direção do GNS, em particular na sua ação proativa, segura e altamente eficaz como tem participado nos trabalhos da Comissão de Avaliação de Segurança (CAS) a que presido, sobretudo no que diz respeito à interação jurídica com os diversos atores externos envolvidos nos processos em curso no âmbito dos trabalhos daquela Comissão.

Atenta à importância estratégica para a credibilidade de Portugal na EU no âmbito da tecnologia 5G, não é demais enaltecer o trabalho de extrema dedicação, zelo e atenção ao pormenor da Coronel Carla Santos neste âmbito, assim como genuína preocupação no acompanhamento dos respetivos e complexos processos de interação com todas as entidades envolvidas, emprestando o seu sólido saber e organização, que advêm da sua postura sóbria e muito responsável e profissional, o que tem contribuído de forma significativa para conferir a necessária dignidade aos trabalhos da CAS e assim a segurança na tomada de decisão que aquele órgão tem vindo a desenvolver ao longo da sua existência.

Ao longo do tempo que serve no GNS, acentuou o seu posicionamento como um precioso colaborador do GNS e mesmo do CNCS, não só através da excelência da resposta consistentemente evidenciada, como também pela forma corajosa, correta e franca como sempre apresenta os seus pontos de vista, melhorando assim a eficiência e a eficácia do serviço, valorizando e prestigiando a organização e assim conferindo confiança à Direção no âmbito dos respetivos processos decisórios.

Dotada das competências técnicas e pessoais consideradas necessárias, ascendeu recentemente, e por mérito próprio, à chefia da Equipa Multidisciplinar de Doutrina e Formação do GNS, através da qual é responsável pela condução de um projeto que considero estruturante para o futuro regime jurídico da informação classificada em Portugal, e que a tempo, substituirá o que hoje vigora e que se encontra sedeado nos SEGNACS, para além de representar Portugal em comités doutrinários do Conselho Europeu relativos à Informação Classificada, onde empresta a suas competências jurídicas como contributo para os respetivos trabalhos.

Militar íntegra, revelou, no desempenho de todas as funções que lhe foram confiadas, excecionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de competência profissional, tendo sido capaz de responder consistentemente às diversas solicitações que lhe foram suscitadas e conferindo assim confiança à Direção nas decisões que requeriam fundamentação jurídica. Simultaneamente, soube sempre criar e manter fortes relações humanas e de camaradagem, granjeando naturalmente o respeito e a consideração de quantos com ela tiveram o privilégio de privar e servir.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento e da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo a Coronel Jurista, Carla Maria Caetano Pedro dos Santos, pelos serviços que tem vindo a prestar GNS/CNCS, bem como pelo conjunto de qualidades humanas, militares e profissionais que colocam em evidência o elevado desempenho conseguido nesta sua comissão de serviço, contribuindo de forma assinalável para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do GNS/CNCS, considerando os seus serviços relevantes, extraordinários e distintos de que resultaram honra e lustre para Força Aérea, para as Forças Armadas e para Portugal.

12 de maio de 2025.-A Autoridade Nacional de Segurança, António José Gameiro Marques, ContraAlmirante. 319052361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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