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Aviso 13266/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento ― 2.ª fase (lotes 21 a 33) e das obras de urbanização, situadas na Rua Mário Martins Ferreira ― Carapinha.

Texto do documento

Aviso 13266/2025/2

Rogério Manuel Lopes Neves, presidente da Junta de Freguesia da Carapinha, torna público que a Junta de Freguesia deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de março de 2025, submeter a discussão pública a Operação de Loteamento-2.ª Fase (Lotes 21 a 33) e as Obras de Urbanização, situadas na Rua Mário Martins Ferreira (Cruzeiro) lugar e freguesia da Carapinha, promovidas pela Freguesia da Carapinha, com parecer favorável da Câmara Municipal de Tábua, por um período de 15 dias úteis, a contar do 8.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

Os interessados poderão consultar os projetos da Operação de Loteamento e das Obras de Urbanização na Sede da Freguesia, nos dias úteis das 13:

30h às 16h, e na página da internet da freguesia da Carapinha, em www.jf-carapinha.pt.

Durante o referido período, os interessados poderão apresentar eventuais reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Carapinha, por via postal para Junta de Freguesia da Carapinha, Carapinha, 3420-032 Carapinha, ou por via eletrónica para o endereço freguesiacarapinha@sapo.pt.

28 de abril de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Rogério Manuel Lopes Neves.

319063848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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