Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 19 de março de 2025.
O documento acima referenciado encontra-se disponível para consulta na página da Internet do Município em www.cm-pontedesor.pt e poderão os interessados remeter quaisquer sugestões, reclamações ou observações, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para o email geral@cm-pontedesor.pt ou para a morada Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, até ao último dia do prazo acima referido.
7 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo [...] Artigo 3.º Elegibilidade 1-São elegíveis à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Ponte de Sor os estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
a) [...]
b) [...]
c) Os candidatos terão que estar matriculados no ensino superior, não podendo exercer outra atividade remunerada.
[...]
Artigo 5.º
Formalização das candidaturas 1-[...] 2-[...] 3-Do processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do candidato. No caso de cidadão estrangeiro, fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal no território nacional;
b) Comprovativo do IBAN (Número de Conta Bancária Internacional).
[...]
Artigo 7.º
Ordenação da lista 1-As bolsas serão atribuídas aos candidatos selecionados de entre os admitidos ao concurso, em duas fases distintas, uma relativa aos novos pedidos de atribuição de bolsas de estudo e outro relativo aos pedidos de renovação da bolsa de estudo.
2-Depois de elaborada a lista relativa à renovação das bolsas de estudo, estas serão objeto de deliberação camarária em reunião ordinária do mês de outubro.
3-Depois de elaborada a lista relativa aos novos pedidos de atribuição de bolsas de estudo, estas serão objeto de deliberação camarária em reunião ordinária do mês de dezembro.
4-Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, as listas referidas no número anterior, serão afixadas sob forma de edital, no edifício da Câmara Municipal, no site oficial da Câmara Municipal, em www.cm-pontedesor.pt e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
[...]
Artigo 9.º
Renovação das bolsas de estudo 1-O processo de renovação deverá ser apresentado até 15 de setembro de cada ano, ou entre 15 de março e 30 de abril para os alunos cujos anos letivos decorrem entre março e fevereiro, mediante o preenchimento de um formulário, o qual poderá ser obtido nos Serviços da Divisão de Ação Social ou no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor (www.cm-pontedesor.pt).
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-Havendo necessidade de o candidato efetuar exames em épocas especiais/especificas, decorrentes das normas internas da instituição de ensino superior frequentada ou de estatutos próprios dos quais o aluno seja beneficiário, influindo com a obrigação prevista na alínea a) e b) do n.º 2 ou com o n.º 7 do presente artigo, fica o processo de renovação condicionada até ser possível entregar essa documentação comprovativa.
7-[...]
[...]
Artigo 12.º
Modalidade e periodicidade de pagamento 1-[...] 2-[...] 3-[...] 4-Os alunos bolseiros a quem seja atribuída bolsa de estudo pela primeira vez recebem as mensalidades de outubro e novembro em conjunto com a mensalidade de dezembro, sendo as restantes, de janeiro a julho, pagas mensalmente.
5-Aos alunos bolseiros que renovem a atribuição de bolsa de estudo as mensalidades serão pagas, entre outubro e julho, de forma mensal.
[...]
319024027