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Aviso 13238/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 13238/2025/2

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto na sequência da aprovação da candidatura, com o n.º PRR-RE-C03-i01-07-000148, apresentada no âmbito da medida “Radar Social”-Criação de equipas para projeto piloto Investimento RE-C03-I01-Nova Geração de Equipas e Respostas Sociais, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º 07/C03-i01/2023, para o Serviço de Ação Social da Divisão de Educação, Saúde e Ação SocialLicenciatura em Gestão ou Economia.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que a Lista de Ordenação Final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo aviso 1757/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2025, na BEPBolsa de Emprego Público, com o código OE202501/0472 e na página eletrónica da autarquia, foi homologada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, em 22 de abril de 2025.

Mais se faz público que a Lista Unitária de ordenação Final se encontra afixada em local visível e público das instalações deste Município e na sua página eletrónica.

29 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara, Januário Vieira da Cunha.

318998547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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