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Aviso 13206/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA) e contrato para planeamento.

Texto do documento

Aviso 13206/2025/2

Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA) e contrato para planeamento

Dr.ª Filomena Pascoal Sintra, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:

Torna público, nos termos do n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 30 de abril de 2025, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA), cuja oportunidade visa colmatar a escassez de solo urbanizável, através da criação de novas áreas habitacionais acessíveis, em conformidade com as políticas públicas de habitação, contribuindo simultaneamente para a consolidação e estruturação territorial do perímetro urbano de Altura. O plano incidirá territorialmente numa área de 18,7 hectares, localizada na zona poente de Altura, e, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses e, sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.

Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.

Para a discussão pública do contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.

Podem os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Castro Marim em https:

//cm-castromarim.pt e na Unidade Orgânica de Administração Urbanística desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e realizadas por uma das seguintes formas:

apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Dr. José Alves Moreira n.º 10, 8950-138 Castro Marim ou por via eletrónica para expediente@cm-castromarim.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de maio de 2025.-A Presidente, Filomena Pascoal Sintra.

Deliberação Em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade sobre a proposta n.º 102/2025/CM de 24 de abril de 2025:

1-Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2-Aprovar a proposta dos termos de referência;

3-Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:

a) Um prazo de elaboração de 24 meses;

b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;

c) A publicação de Aviso no Diário da República;

d) A divulgação através da comunicação social, plataforma colaborativa e sítio da internet da Câmara Municipal.

4-Aprovar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do PPPA entre Sofare, Urbanizações e Construções S. A. e demais titulares das parcelas e o Município de Castro Marim, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, bem como aprovar a minuta de contrato de planeamento e determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.

5-Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011 de 4 de maio.

6-Transmitir o teor da Deliberação Camarária à CCDRAlgarve. 24 de abril de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Filomena Pascoal Sintra.

619044472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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