Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA) e contrato para planeamento
Dr.ª Filomena Pascoal Sintra, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Torna público, nos termos do n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 30 de abril de 2025, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA), cuja oportunidade visa colmatar a escassez de solo urbanizável, através da criação de novas áreas habitacionais acessíveis, em conformidade com as políticas públicas de habitação, contribuindo simultaneamente para a consolidação e estruturação territorial do perímetro urbano de Altura. O plano incidirá territorialmente numa área de 18,7 hectares, localizada na zona poente de Altura, e, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses e, sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.
Para a discussão pública do contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.
Podem os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Castro Marim em https:
//cm-castromarim.pt e na Unidade Orgânica de Administração Urbanística desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e realizadas por uma das seguintes formas:
apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Dr. José Alves Moreira n.º 10, 8950-138 Castro Marim ou por via eletrónica para expediente@cm-castromarim.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
7 de maio de 2025.-A Presidente, Filomena Pascoal Sintra.
Deliberação Em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade sobre a proposta n.º 102/2025/CM de 24 de abril de 2025:
1-Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Poente de Altura (PPPA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2-Aprovar a proposta dos termos de referência;
3-Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 24 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da comunicação social, plataforma colaborativa e sítio da internet da Câmara Municipal.
4-Aprovar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do PPPA entre Sofare, Urbanizações e Construções S. A. e demais titulares das parcelas e o Município de Castro Marim, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, bem como aprovar a minuta de contrato de planeamento e determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.
5-Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011 de 4 de maio.
6-Transmitir o teor da Deliberação Camarária à CCDRAlgarve. 24 de abril de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Filomena Pascoal Sintra.
619044472