Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de apoio jurídico) M/F
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelos despachos e 28/P/2024, de 15 de julho.º 41/P/2024, de 19 de julho, publicados na separata n.º 18 do Boletim Municipal, de 25 de julho de 2024, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 16 de abril de 2025, foi autorizado por meu despacho, datado de 23 de abril de 2025, a abertura do presente procedimento concursal comum, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de apoio jurídico), para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1-Funções genéricas de Técnico Superior, área de apoio jurídico:
funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnicojurídico; funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnicojurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos objetivos organizacionais;
Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas-LTFP-aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).
A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso às ferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidade orgânica.
A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional 2-Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
3-Prazo de validade:
dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
4-Habilitação académica:
Licenciatura em Direito 5-Local de trabalho (sem prejuízo de qualquer outro serviço municipal determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora):
Serviço Polícia MunicipalGabinete Jurídico Administrativo;
Departamento de Educação de Desenvolvimento Sociocultural e Departamento Administração Geral/Divisão de Remunerações e Cadastro.
6-O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7-A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e na Plataforma de Recrutamento em https:
//recrutamento.cm-amadora.pt (onde são obrigatoriamente apresentadas as candidaturas).
8 de maio de 2025.-A Vereadora, Susana Santos Nogueira.
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