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Aviso 13181/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Plano Diretor Municipal de Albufeira ― procedimento simplificado de reclassificação do solo.

Texto do documento

Aviso 13181/2025/2

Plano Diretor Municipal de AlbufeiraProcedimento Simplificado de Reclassificação do Solo

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou no dia 27 de janeiro de 2025 a Reclassificação do Solo de Rústico para Urbano do Plano Diretor Municipal.

A alteração abrange, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), designadamente o n.º 9 do artigo 72.º A, uma área de 8240 m2, correspondente a parte do prédio rústico, propriedade do município de Albufeira, inscrito na matriz sob o artigo 9 da secção BH, da freguesia de Ferreiras, e descrito na conservatória do registo predial de Albufeira sob o n.º 6311, sito na localidade de Cotovio, freguesia de Ferreiras, antes qualificado como Zona de Enquadramento Rural que passará para Zona Urbana, tendo por objetivo o enquadramento para a construção de 40 fogod no âmbito da prosseucução do previsto na Estratégia Local de habitação, enquadrado no n.º 9 do artigo 72.º A do RJIGT.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República o Regulamento, a Planta de Ordenamento, as alterações ao regulamento, o extrato com a localização da área, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou esta alteração.

6 de fevereiro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Deliberação Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Albufeira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, realizou-se uma Sessão Extraordinária sob a presidência do seu Presidente Senhor Francisco José Pereira de Oliveira, achando-se presente os membros senhores:

Adriano Duarte de Horta e Nogueira Ferrão, Francisco José Pereira de Oliveira, Raúl Manuel Soares Ferreira, Carlos Sérgio Freire Quintino, Inês Pinto da Mota de Barbosa Mendonça, Mónica Filipa Dâmaso Félix Coimbra, Helena Maria Palhota Dias Simões, Domingos Manuel Martins Coelho, David Antony Ferreira, Dário Manuel dos Santos Ramos Pereira, Luna Silva, Leonardo Manuel Teixeira do Paço, Luis Matias Afonso, Sílvia Manuela Martins Cabrita da Silva Dias, Carla Alexandra dos Santos Vieira, Margarida Maria Jorge Guilherme, Cláudia Sofia Pais Raimundo, André Jorge Pardal Milheiro Lima, José Manuel Guerreiro VilaNova, Carlos Manuel Brito Mendes, Carla Cecília de Oliveira Agapito Valério, bem como os Presidentes da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de ÁguaIndaleta Cabrita, de PaderneJoão Ruaça, de FerreirasJorge do Carmo e da GuiaDinis Nascimento.

Vinte e cinco (25) presenças.

Da ordem de trabalhos, cuja convocatória foi atempadamente remetida a cada um dos membros desta Assembleia Municipal, constavam onze pontos, dos quais se transcreve o ponto cinco:

Ponto 5-Apreciação e deliberação, sob proposta da Câmara Municipal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 72.º A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, referente ao Procedimento Simplificado de Reclassificação do solo do PDM de Albufeira;

Analisado e discutido, foi colocado a votação, o qual mereceu o resultado de:

um voto contra, quatro abstenções e vinte votos a favor. A proposta foi aprovada por maioria.

O texto destas deliberações foi aprovado em minuta, por unanimidade, no final da reunião nos termos do número três do artigo cinquenta e sete da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

27 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia Municipal:

A Primeira Secretária:

O Segundo Secretário:

Procedimento simplificado de reclassificação dos solos do Plano Diretor Municipal de AlbufeiraAlteração ao Regulamento Artigo 1.º O artigo 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 28.º

Zona Urbana (ZU) Sem prejuízo da regulamentação complementar constante do anexo I a este regulamento, referente aos núcleos antigos de Albufeira, Paderne e Guia, as intervenções nos espaços urbanos ficam condicionadas aos seguintes parâmetros:

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Exceciona-se do disposto nas alíneas anteriores a zona urbana localizada no sítio do Cotovio, onde apenas é admitido o uso de habitação pública.

2-[...]

3-[...]

4-[...]

4.1-[...]

4.1.1-[...]

4.1.2-[...]

4.1.3-[...]

4.2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...] 5-[...] 6-[...]

a) [...]

b) [...]

»

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82469-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82469_Planta_Loc.jpg

82469-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82469_Planta_Ord.jpg

619056355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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