Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Educação
1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 7882/2024, de 14 de junho, do Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137/2024, de 17 de julho de 2024, subdelego no Diretor da Direção de Educação, MajorGeneral Francisco José Fonseca Rijo, a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do referido despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00 € (cinquenta mil euros).
2-Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas nos diretores dos estabelecimentos militares de ensino.
3-São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 2 de abril de 2025 e até à publicação do mesmo.
8 de maio de 2025.-O ViceChefe do EstadoMaior do Exército, Paulo Emanuel Maia Pereira, TenenteGeneral. 319069753