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Despacho 5826/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Designa em comissão de serviço a licenciada Catarina Condeça Fernandes Parreira como associada de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 5826/2025

1-Ao abrigo da subdelegação de competências constante do Despacho 4794-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, Suplemento, de 22 de abril de 2025, retificado pela declaração de retificação n.º 439/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço a licenciada Catarina Condeça Fernandes Parreira, cuja nota curricular se publica em anexo, como associada de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos.

2-O presente despacho produz efeitos a 7 de março de 2025.

17 de maio de 2025.-O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

Nota curricular Catarina Condeça Fernandes Parreira.

Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada (2022). Mestranda em Ciências JurídicoEmpresariais na mesma Universidade, parte curricular concluída. AdvogadaEstagiária, com inscrição na Ordem dos Advogados desde 2024. Estagiária no JurisAPP (programa EstágiAP XXI)-2023-2024. Paralegal na PLMJ (2022-2023) Estágio concluído no Tribunal de Julgados de Paz de Palmela e em escritório de advocacia de prática isolada. Detentora de diversos cursos e formações em matérias jurídicas, realizados em instituições como a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Centro de Estudos Judiciários. Consultora associada do JurisAPP/CEJURE desde 2024.

319074912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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