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Despacho 5826/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Designa em comissão de serviço a licenciada Catarina Condeça Fernandes Parreira como associada de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 5826/2025 1 - Ao abrigo da subdelegação de competências constante do Despacho 4794-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, Suplemento, de 22 de abril de 2025, retificado pela declaração de retificação n.º 439/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço a licenciada Catarina Condeça Fernandes Parreira, cuja nota curricular se publica em anexo, como associada de nível 2 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos. 2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de março de 2025. 17 de maio de 2025. - O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. Nota curricular Catarina Condeça Fernandes Parreira. Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada (2022). Mestranda em Ciências Jurídico-Empresariais na mesma Universidade, parte curricular concluída. Advogada-Estagiária, com inscrição na Ordem dos Advogados desde 2024. Estagiária no JurisAPP (programa EstágiAP XXI) - 2023-2024. Paralegal na PLMJ (2022-2023) Estágio concluído no Tribunal de Julgados de Paz de Palmela e em escritório de advocacia de prática isolada. Detentora de diversos cursos e formações em matérias jurídicas, realizados em instituições como a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Centro de Estudos Judiciários. Consultora associada do JurisAPP/CEJURE desde 2024. 319074912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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