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Despacho 5824/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Designa em comissão de serviço a licenciada Dalila Josué Costa Romão como associada de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 5824/2025 1 - Ao abrigo da subdelegação de competências constante do Despacho 4794-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, Suplemento, de 22 de abril de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 439/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço a licenciada Dalila Josué Costa Romão, cuja nota curricular se publica em anexo, como associada de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos. 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 17 de maio de 2025. - O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. Nota curricular Dalila Josué Costa Romão Licenciada em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000). Detentora de várias pós-graduações em matéria de contratos públicos, contratos internacionais, arbitragem e direito da Água. Prática da advocacia em Portugal e no Brasil, em diversas sociedades de advogados, nas áreas de Direito e Contencioso Administrativo; Contratação Pública; Direito Administrativo Especial; Contencioso Tributário; Direito Societário; Concessões rodoviárias; Urbanismo; Água e Saneamento. Adjunta da Secretária de Estado Adjunta e da Educação do XXI Governo Constitucional (2015-2019). Adjunta da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública do XXII Governo Constitucional (2019-2022). Autora de várias publicações desde 2009. Consultora associada e principal do JurisAPP/CEJURE, em 2019 e desde 2022. 319074831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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