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Despacho 5822/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Designa em comissão de serviço o mestre Rui António Gomes do Nascimento Barreira como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 5822/2025 1 - Ao abrigo da subdelegação de competências constante do Despacho 4794-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, Suplemento, de 22 de abril de 2025, retificado pela declaração de retificação n.º 439/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço o mestre Rui António Gomes do Nascimento Barreira, cuja nota curricular se publica em anexo, como associado de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), em regime de não exclusividade, pelo período de dois anos. 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 17 de maio de 2025. - O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. Nota curricular Rui António Gomes do Nascimento Barreira Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1981) e Mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela mesma Faculdade (1988). Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1983-1996). Assistente na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2000-2021). Colaborador da Comissão de Reforma Fiscal dos Impostos sobre o Rendimento (1987-1989). Membro da Comissão de Reforma do Processo Tributário (1998). Autor do projeto de lei sobre o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. Advogado e jurisconsulto. Autor de múltiplas publicações na área do direito fiscal. Consultor Principal do CEJUR/JurisAPP/CEJURE desde 1993. 319074678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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