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Aviso 4/94, de 22 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [220], de 22.09.1994, Pág. 9813
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Sumário

DETERMINA A PROIBIÇÃO, SALVO AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL, DA MOVIMENTAÇÃO DE QUAISQUER FUNDOS OU RECURSOS FINANCEIROS EXISTENTES EM PORTUGAL E PERTENCENTES OU CONTROLADOS, DIRECTAMENTE OU INDIRECTAMENTE, POR NATURAIS OU RESIDENTES NO HAITI, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER OPERAÇÕES SOBRE FUNDOS OU RECURSOS POR ORDEM OU EM BENEFÍCIO DE NATURAIS OU RESIDENTES NO HAITI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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