Delegação de competências de diretores de Unidades da Polícia Judiciária.
Despacho (extrato) n.º 5727/2025
Por despacho de 08 de maio de 2025, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves:
1 - São delegadas nos dirigentes da Polícia Judiciária (PJ), no âmbito dos respetivos Departamentos de Investigação Criminal (DIC), nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 137 /2019, de 13 de setembro (LOPJ), ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), todos na sua redação atual:
José Joaquim da Cunha Monteiro, coordenador superior de investigação criminal, no DIC de Braga;
José Alexandre Gomes da Silva Branco, coordenador de investigação criminal, no DIC da Guarda;
Fernando António da Fonte Ramos, coordenador de investigação criminal, no DIC de Leiria;
Joaquim Sevivas da Trindade, coordenador de investigação criminal, no DIC de Portimão,
As seguintes competências:
a) Decidir, com observância das regras e procedimentos definidos e sempre contra apresentação de documento comprovativo, sobre a realização de despesas de representação da PJ até ao limite de 150,00 euros (cento e cinquenta), no máximo mensal de 500,00 euros (quinhentos);
b) Decidir, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com observância das demais normas legais e orçamentais, sobre a escolha do tipo de procedimento, a abertura e o desenvolvimento de processos de aquisição de bens e serviços, bem como sobre a realização de despesas inerentes, até ao limite de 20.000 euros e às dotações existentes no respetivo orçamento, quando tais aquisições não devam ser conduzidas pelos serviços centrais (Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial);
c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo
Despacho Normativo 18/2002, de 5 de abril;
d) Promover a elaboração e aprovar, em respeito com as normas legais aplicáveis, o plano anual de férias da unidade orgânica e decidir sobre as suas alterações, bem como sobre marcações extraplano;
e) Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, e autorizar os horários, dispensas ou faltas estabelecidas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (CT);
f) Decidir, sem prejuízo da competência própria prevista no anexo II à LOPJ, sobre os pedidos de justificação de faltas ou sua injustificação;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de trabalhadores a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
h) Decidir, com observância das regras legalmente definidas, designadamente no
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sobre deslocações em serviço, em território nacional, seja qual for o meio de transporte, com exceção de meios aéreo ou próprio, bem como, quando devidas e sendo o caso, sobre as correspondentes despesas e ajudas de custo, incluindo o seu abono antecipado;
i) Decidir sobre a atribuição de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da aceitação, ficando ratificados todos os atos praticados sobre as matérias ora objeto de delegação, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de maio de 2025. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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