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Despacho (extrato) 5727/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Delegação de competências de diretores de Unidades da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5727/2025 Por despacho de 08 de maio de 2025, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves: 1 - São delegadas nos dirigentes da Polícia Judiciária (PJ), no âmbito dos respetivos Departamentos de Investigação Criminal (DIC), nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137 /2019, de 13 de setembro (LOPJ), ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), todos na sua redação atual: José Joaquim da Cunha Monteiro, coordenador superior de investigação criminal, no DIC de Braga; José Alexandre Gomes da Silva Branco, coordenador de investigação criminal, no DIC da Guarda; Fernando António da Fonte Ramos, coordenador de investigação criminal, no DIC de Leiria; Joaquim Sevivas da Trindade, coordenador de investigação criminal, no DIC de Portimão, As seguintes competências: a) Decidir, com observância das regras e procedimentos definidos e sempre contra apresentação de documento comprovativo, sobre a realização de despesas de representação da PJ até ao limite de 150,00 euros (cento e cinquenta), no máximo mensal de 500,00 euros (quinhentos); b) Decidir, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com observância das demais normas legais e orçamentais, sobre a escolha do tipo de procedimento, a abertura e o desenvolvimento de processos de aquisição de bens e serviços, bem como sobre a realização de despesas inerentes, até ao limite de 20.000 euros e às dotações existentes no respetivo orçamento, quando tais aquisições não devam ser conduzidas pelos serviços centrais (Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial); c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo 18/2002, de 5 de abril; d) Promover a elaboração e aprovar, em respeito com as normas legais aplicáveis, o plano anual de férias da unidade orgânica e decidir sobre as suas alterações, bem como sobre marcações extraplano; e) Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, e autorizar os horários, dispensas ou faltas estabelecidas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (CT); f) Decidir, sem prejuízo da competência própria prevista no anexo II à LOPJ, sobre os pedidos de justificação de faltas ou sua injustificação; g) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de trabalhadores a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP); h) Decidir, com observância das regras legalmente definidas, designadamente no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, sobre deslocações em serviço, em território nacional, seja qual for o meio de transporte, com exceção de meios aéreo ou próprio, bem como, quando devidas e sendo o caso, sobre as correspondentes despesas e ajudas de custo, incluindo o seu abono antecipado; i) Decidir sobre a atribuição de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir da aceitação, ficando ratificados todos os atos praticados sobre as matérias ora objeto de delegação, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 16 de maio de 2025. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva. 319064714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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