Despacho DD219/94, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [188], de 16.08.1994, Pág. 8374
- Data: 1994-08-16
- Diploma não vigente
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Sumário
DEFINE OS ÓRGÃOS DE GESTÃO E DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL - PAMAF, APROVADO NO ÂMBITO DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO PARA O PERIODO DE 1994 A 1999 E AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. A GESTÃO DO PAMAF E ASSEGURADA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS: UNIDADE DE COORDENAÇÃO NACIONAL, UNIDADES NACIONAIS DE GESTÃO SECTORIAL, UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO. A UNIDADE DE COORDENAÇÃO NACIONAL E PRESIDIDA PELO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (IEADR) E INTEGRADA PELOS PRESIDENTES DAS UNIDADES NACIONAIS DE GESTÃO SECTORIAL E, AINDA: UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP), DOIS REPRESENTANTES DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, NOMEADOS ANUALMENTE EM REGIME DE ROTATIVIDADE. AS UNIDADES NACIONAIS DE GESTÃO SECTORIAL TEM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DA MEDIDA DE INFRA-ESTRUTURAS: UM REPRESENTANTE DO IEADR, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DAS MEDIDAS DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES: UM REPRESENTANTE DO IFADAP, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IEADR, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES (IMAIAA), REPRESENTANTES DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO (IVV) E OU DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), SEMPRE QUE A NATUREZA DOS ASSUNTOS O JUSTIFIQUE. UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DAS MEDIDAS FLORESTAIS: UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO FLORESTAL (IF), QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, UM REPRESENTANTE DO IEADR. UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DA MEDIDA I&D, FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: UM REPRESENTANTE DO IEADR, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), DO IMAIAA, DO IF, DO IVV, DO IPPAA E OU DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SEMPRE QUE A NATUREZA DOS ASSUNTOS O JUSTIFIQUE. UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DA MEDIDA DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS: UM REPRESENTANTE DO IMAIAA, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IEADR, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, UM REPRESENTANTE DO IF, IVV E OU IPPAA, SEMPRE QUE A NATUREZA DOS ASSUNTOS O JUSTIFIQUE. A GESTÃO REGIONAL E ASSEGURADA, AO NÍVEL DE CADA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA (DRA), POR UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS MEDIDAS DE INFRA-ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DA EXPERIMENTAÇÃO, FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO E DOS INCENTIVOS AOS PRODUTOS TRADICIONAIS REGIONAIS: UM REPRESENTANTE DA DRA, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, UM REPRESENTANTE DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO IF, SEMPRE QUE A MATÉRIA O JUSTIFIQUE, UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DA MEDIDA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS: UM REPRESENTANTE DO IFADAP, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DA DRA, UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS MEDIDAS FLORESTAIS: UM REPRESENTANTE DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO IF, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DO IFADAP.
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