Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13008/2025/2, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório ― aceleração do desenvolvimento das carreiras de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 13008/2025/2

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto no Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto, que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, torna-se pública, a aprovação da lista de trabalhadores que alteram a sua posição remuneratória, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do mencionado decretolei, a seguir indicada.

Número

Categoria

31/12/2023

01/01/2024

Posição

Nível

Posição

Nível

103

Técnico Superior

2.ª e 3.ª

24

4

30

19

Técnico Superior

3.ª e 4.ª

28

5

34

101

Técnico Superior

1.ª e 2.ª

20

3

26

95

Técnico Superior

4.ª e 5.ª

32

6

38

80

Técnico Superior

7.º A

43

8

46

106

Técnico Superior

5

28

5

34

73

Assistente Técnico

6

12

7

13

97

Assistente Técnico

2

8

3

9

115

Assistente Técnico

3

9

4

10

72

Assistente Técnico

6

12

7

13

68

Assistente Técnico

7

13

8

14

75

Assistente Técnico

7

13

8

14

102

Assistente Técnico

4

10

5

11

1012

Assistente Técnico

4

10

5

11

24

Assistente Operacional

4

11

5

12

34

Assistente Operacional

3

7

4

8

114

Assistente Operacional

1

5

2

6

49

Assistente Operacional

3

7

4

8

26

Assistente Operacional

3

7

4

8

66

Assistente Operacional

3

7

4

8

1014

Assistente Operacional

1

5

2

6

1005

Assistente Operacional

5

9

6

10

1022

Assistente Operacional

1

5

2

6

1030

Assistente Operacional

1

5

2

6

1006

Assistente Operacional

3

7

4

8

1044

Assistente Operacional

1

5

2

6

1038

Assistente Operacional

1

5

2

6

1050

Assistente Operacional

1

5

2

6

1052

Assistente Operacional

1

5

2

6

1007

Assistente Operacional

3

7

4

8

1047

Assistente Operacional

1

5

2

6

1023

Assistente Operacional

5

9

6

10

1004

Assistente Operacional

3

7

4

8

1042

Assistente Operacional

1

5

2

6

1019

Assistente Operacional

3

7

4

8

1018

Assistente Operacional

3

7

4

8

1045

Assistente Operacional

1

5

2

6

1039

Assistente Operacional

1

5

2

6

1035

Assistente Operacional

1

5

2

6

De acordo com o referido decretolei, os trabalhadores que constam da listagem anterior tem direito a esta aceleração remuneratória uma única vez, revelando para futuras alterações os pontos remanescentes que tenham acumulado.

A presente alteração ao posicionamento remuneratório produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.

20 de janeiro de 2025.-O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

319042455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda